Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007252-94.2026.8.26.0609/SP
AUTOR: SAMUEL SILVA PIRES
ADVOGADO(A): LUCAS SILVA MONTEIRO (OAB MG231765)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias.
Vistos.
Evento 8: Reitero a determinação do evento 4.
Int.
Taboão da Serra, data da assinatura.
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007252-94.2026.8.26.0609/SP
AUTOR: SAMUEL SILVA PIRES
ADVOGADO(A): LUCAS SILVA MONTEIRO (OAB MG231765)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
(1) Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, devendo acostar aos autos o comprovante de residência contemporâneo à distribuição da demanda, em seu nome.
Nesse ponto, observo que, exige-se a juntada de conta de consumo (exemplos, água, luz, telefonia), contrato de locação, se o requerente residir em imóvel alugado ou, na inexistência do contrato, declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório. No mesmo sentido, não provam residência faturas de cartão de crédito, ainda que emitidas em data recente.
Int
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
Taboão da Serra, data da assinatura.
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra