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4007246-41.2026.8.26.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007246-41.2026.8.26.0010/SP AUTOR: CAUA DO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS PASSOS DE MIRANDA (OAB SP548080) DESPACHO/DECISÃO 1 - Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, a antecipação de tutela depende da presença de três requisitos, ao mesmo tempo: a) presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em tela, a aferição de se houve, ou não, violação dos termos e condições da parte Ré, depende de dilação probatória, não havendo indícios pré-constituídos da abusividade. Nesse sentido, já julgou o E. TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO REATIVAÇÃO DE CONTA NO INSTAGRAM - TUTELA PROVISÓRIA DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INCONFORMISMO REJEIÇÃO Diante de pedido de tutela provisória, o juiz deve exercer a denominada cognição sumária, à luz da regra do art. 300, caput, do CPC Caso em que os elementos trazidos com a inicial não alcançam o grau de certeza (probabilidade) exigido por lei Própria inicial que veicula que a ré apontou violação de normas de uso da conta. Necessidade da regular instauração do contraditório para melhor compreensão da situação fática - Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2030120-60.2021.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2021; Data de Registro: 29/04/2021). 2- Em cognição sumária dos fatos, impossível a supressão do contraditório útil para o fim pretendido pela parte Autora, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência. A relação das partes é de consumo e o endereço da parte Autora está inserto na competência funcional do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Tatuapé. Redistribuam-se os autos.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga · Outros

    Processo 4007246-41.2026.8.26.0010 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga na data de 09/09/2026.

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