Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007240-74.2026.8.26.0223/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DO GUARUJA
ADVOGADO(A): ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB SP326103)
ADVOGADO(A): JOSÉ RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB SP099275)
ADVOGADO(A): RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB SP146980)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Homologo o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Suspendo o processo nos termos do Art. 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC).
Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007240-74.2026.8.26.0223/SP
Assunto: Despesas Condominiais
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DO GUARUJA
ADVOGADO(A): ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB SP326103)
ADVOGADO(A): JOSÉ RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB SP099275)
ADVOGADO(A): RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB SP146980)
ATO ORDINATÓRIO
Vista dos autos ao exequente, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
Em caso de inércia da parte, os autos serão encaminhados ao Arquivo Provisório, a fim de aguardar manifestação da mesma. Advirto, ainda, que, no caso de eventual pedido de desarquivamento dos autos, não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento (1,212 UFESP) nos termos do Comunicado nº 211/2019.
Local: Guarujá