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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007240-50.2026.8.26.0037/SP RÉU: KAUAN HENRIQUE SANTANA ADVOGADO(A): ANDREIA ALVES (OAB SP265574) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Deverá o requerido cumprir integralmente a determinação contida no evento 25, especialmente com relação aos itens: III), apresentando a cópia completa da declaração IRPF 2025 e IV) certidão de propriedade de veículos ou certidão negativa. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. Araraquara, 05 de setembro de 2026
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