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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007240-34.2026.8.26.0010/SP
EXEQUENTE: ROSEVALDO SUZART DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ROSEVALDO SUZART DE OLIVEIRA (OAB SP439746)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, cite-se a parte Executada para:
A) no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida,
ou;
B) no prazo de 15 (quinze) dias, embargar a execução (por escrito ou oralmente no cartório deste Juizado),
ou;
C) no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o parcelamento da dívida, reconhecendo o crédito da parte Exequente. Para tanto, deverá a parte Executada depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e pagar o saldo devedor em 6 (seis) parcelas mensais iguais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, independentemente de ter sido embargada a execução ou suspensa em decorrência do parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada.
Não encontrado bens, intime-se-a para indicar bens passíveis de penhora.