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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4007231-51.2026.8.26.0114/SPAUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PASSOS ADVOGADO(A): MÔNICA BRUNETTO (OAB SP208810) ADVOGADO(A): PEDRO GODOY BRUNO (OAB SP427626) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, defiro a habilitação da advogada Mônica Brunetto, OAB/SP 208.810, e recebo a emenda à inicial do Evento 34, nos termos da fundamentação, declarando prejudicado o pedido de tutela de urgência de desocupação. Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de rescisão da locação e de despejo, por perda superveniente do interesse processual (art. 485, VI, c.c. o art. 354, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil), sem condenação em honorários, prosseguindo o feito quanto à cobrança. Indefiro o pedido de reserva de honorários. Deixo de reconhecer suprida a citação de AMIRA HABIB YOUNES e rejeito o desentranhamento da petição e dos documentos do Evento 30. Retifique a serventia a classificação do documento do Evento 32 para procuração e exclua os patronos Pedro Godoy Bruno e Bruno de Almeida Rocha da representação da autora, para os atos futuros. Autorizo a pesquisa dos endereços das rés pelo sistema PETRUS, condicionada ao prévio recolhimento das despesas correspondentes. Intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, recolha as despesas da pesquisa e junte a planilha de cálculo atualizada, na forma da fundamentação. Realizada a pesquisa, intime-se a autora para que, em 15 dias, se manifeste em termos de citação, indicando o endereço e recolhendo as despesas correspondentes, com o que fica também atendido o ato ordinatório do Evento 26. Recolhidas as despesas, citem-se a locatária AMIRA HABIB YOUNES e a fiadora BRUNA FELIPE DA SILVA dos termos da inicial e da emenda, para responder ao pedido de cobrança, inclusive quanto às verbas aditadas, devendo ambas, querendo, contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intimem-se.
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