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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · Outros
Processo 4007227-87.2026.8.26.0510 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro na data de 01/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 4007227-87.2026.8.26.0510/SP
AUTOR: LARISSA ENGLYN GREGOLIN DA SILVA
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA UEHARA DOS SANTOS (OAB SP193358)
AUTOR: BRUNO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA UEHARA DOS SANTOS (OAB SP193358)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com cobrança, com pedido de liminar (tutela de urgência), alegando o autor, em síntese, que o réu inadimpliu com os aluguéis e encargos locatícios. Alega, ainda, que o contrato de locação encontra-se desprovido de garantias, conforme cláusula do contrato.
A Lei de Locações (Lei nº 8.245/91), no seu artigo 59, § 1º, incisos VII e IX, autoriza a concessão de liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da audiência da parte contrária, desde que presentes os seguintes requisitos: a) A ação seja fundada na falta de pagamento de aluguel e acessórios; b) O contrato esteja desprovido de qualquer garantia prevista no art. 37 (caução, fiança, etc.); c) Prestação de caução judicial pelo locador no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel.
No caso em tela estão presentes a inadimplência e a ausência de garantia
APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Presentes os requisitos legais, DEFIRO O DESPEJO LIMINAR pleiteado, para determinar que o réu desocupe voluntariamente o imóvel locado, no prazo de 15 dias do recebimento desta citação/intimação, sob pena de despejo forçado, a ser realizado pelo oficial de justiça em continuidade ao cumprimento do ato.
EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E DESPEJO, observado o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, bem como para apresentar contestação, no mesmo prazo, sob pena de revelia.
Tendo em vista a falta de garantia a lei não permite ao réu a purgação da mora para evitar o despejo (art. 59, §1º, VII da Lei 8245/91.
Providencie a autora a juntada aos autos do depósito da caução, no importe de 3 alugueres, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da liminar.
Intimem-se.