Publicações do processo

4007227-87.2026.8.26.0510

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · Outros

    Processo 4007227-87.2026.8.26.0510 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro na data de 01/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO Nº 4007227-87.2026.8.26.0510/SP AUTOR: LARISSA ENGLYN GREGOLIN DA SILVA ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA UEHARA DOS SANTOS (OAB SP193358) AUTOR: BRUNO LEANDRO DA SILVA ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA UEHARA DOS SANTOS (OAB SP193358) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com cobrança, com pedido de liminar (tutela de urgência), alegando o autor, em síntese, que o réu inadimpliu com os aluguéis e encargos locatícios. Alega, ainda, que o contrato de locação encontra-se desprovido de garantias, conforme cláusula do contrato. A Lei de Locações (Lei nº 8.245/91), no seu artigo 59, § 1º, incisos VII e IX, autoriza a concessão de liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da audiência da parte contrária, desde que presentes os seguintes requisitos: a) A ação seja fundada na falta de pagamento de aluguel e acessórios; b) O contrato esteja desprovido de qualquer garantia prevista no art. 37 (caução, fiança, etc.); c) Prestação de caução judicial pelo locador no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel. No caso em tela estão presentes a inadimplência e a ausência de garantia APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Presentes os requisitos legais, DEFIRO O DESPEJO LIMINAR pleiteado, para determinar que o réu desocupe voluntariamente o imóvel locado, no prazo de 15 dias do recebimento desta citação/intimação, sob pena de despejo forçado, a ser realizado pelo oficial de justiça em continuidade ao cumprimento do ato. EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E DESPEJO, observado o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, bem como para apresentar contestação, no mesmo prazo, sob pena de revelia. Tendo em vista a falta de garantia a lei não permite ao réu a purgação da mora para evitar o despejo (art. 59, §1º, VII da Lei 8245/91. Providencie a autora a juntada aos autos do depósito da caução, no importe de 3 alugueres, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da liminar. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.