Publicações do processo

4007223-56.2025.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007223-56.2025.8.26.0196/SP EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB SP253205) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o exequente para se manifestar, com urgência, acerca do pedido de desbloqueio de valores de evento 58, DOC1, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos.

  2. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007223-56.2025.8.26.0196/SP EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB SP253205) EXECUTADO: RICARDO FALEIROS DE ANDRADE ADVOGADO(A): CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB SP294340) EXECUTADO: DENTAL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICOS LTDA ADVOGADO(A): CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB SP294340) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese a discordância do exequente, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade de até quarenta salários mínimos se estende a valores depositados em cadernetas de poupança, conta corrente, fundos de investimento e, inclusive, a valores em espécie. Sobre o tema: "É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários-mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda." STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.958.516-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 14/06/2022 (Info 742). Dessarte, a abrangência da regra do art. 833, X, do CPC/2015 se estende a todos os numerários poupados pela parte executada, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ainda que depositados em conta corrente ou fundos de investimento. Posto isso, defiro o desbloqueio dos valores encontrados em nome dos executados. Intime-se os devedores para preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, com valor correto (sem correção monetária), conforme Comunicado nº 2047/2018. Se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância nominal, com correção, depositada em evento 49, DOC3, em seu favor. Após, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.