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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007223-56.2025.8.26.0196/SP
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB SP253205)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se o exequente para se manifestar, com urgência, acerca do pedido de desbloqueio de valores de evento 58, DOC1, no prazo de cinco dias.
Após, tornem conclusos.
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007223-56.2025.8.26.0196/SP
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB SP253205)
EXECUTADO: RICARDO FALEIROS DE ANDRADE
ADVOGADO(A): CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB SP294340)
EXECUTADO: DENTAL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB SP294340)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pese a discordância do exequente, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a impenhorabilidade de até quarenta salários mínimos se estende a valores depositados em cadernetas de poupança, conta corrente, fundos de investimento e, inclusive, a valores em espécie.
Sobre o tema:
"É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários-mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda." STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.958.516-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 14/06/2022 (Info 742).
Dessarte, a abrangência da regra do art. 833, X, do CPC/2015 se estende a todos os numerários poupados pela parte executada, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ainda que depositados em conta corrente ou fundos de investimento.
Posto isso, defiro o desbloqueio dos valores encontrados em nome dos executados.
Intime-se os devedores para preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, com valor correto (sem correção monetária), conforme Comunicado nº 2047/2018.
Se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância nominal, com correção, depositada em evento 49, DOC3, em seu favor.
Após, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que de direito, em quinze dias, em termos de prosseguimento da execução.