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4007214-42.2026.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007214-42.2026.8.26.0590/SP EXECUTADO: PERES SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A): INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES (OAB SP490641) DESPACHO/DECISÃO Vistos Intimação do(a) executado(a) para pagar o débito de R$ 17.354,44 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias, nos termos do art. 52, inciso I, da Lei n. 9.099/95. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prosseguindo-se a execução. Na hipótese acima mencionada, ficam desde logo deferidas pesquisas para bloqueio de ativos financeiros, e se esta restar negativa ou parcial, pesquisa de bens e mandado de penhora e avaliação dos bens encontrados. Manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias. Intime-se. São Vicente, data da assinatura. Juízo Titular II - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007214-42.2026.8.26.0590/SP EXECUTADO: PERES SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A): INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES (OAB SP490641) DESPACHO/DECISÃO Vistos Intimação do(a) executado(a) para pagar o débito de R$ 17.354,44 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias, nos termos do art. 52, inciso I, da Lei n. 9.099/95. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prosseguindo-se a execução. Na hipótese acima mencionada, ficam desde logo deferidas pesquisas para bloqueio de ativos financeiros, e se esta restar negativa ou parcial, pesquisa de bens e mandado de penhora e avaliação dos bens encontrados. Manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias. Intime-se. São Vicente, data da assinatura. Juízo Titular II - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente.

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