Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007214-42.2026.8.26.0590/SP
EXECUTADO: PERES SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES (OAB SP490641)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Intimação do(a) executado(a) para pagar o débito de R$ 17.354,44 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias, nos termos do art. 52, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prosseguindo-se a execução.
Na hipótese acima mencionada, ficam desde logo deferidas pesquisas para bloqueio de ativos financeiros, e se esta restar negativa ou parcial, pesquisa de bens e mandado de penhora e avaliação dos bens encontrados.
Manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias.
Intime-se.
São Vicente, data da assinatura.
Juízo Titular II - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007214-42.2026.8.26.0590/SP
EXECUTADO: PERES SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO(A): INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES (OAB SP490641)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Intimação do(a) executado(a) para pagar o débito de R$ 17.354,44 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias, nos termos do art. 52, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prosseguindo-se a execução.
Na hipótese acima mencionada, ficam desde logo deferidas pesquisas para bloqueio de ativos financeiros, e se esta restar negativa ou parcial, pesquisa de bens e mandado de penhora e avaliação dos bens encontrados.
Manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias.
Intime-se.
São Vicente, data da assinatura.
Juízo Titular II - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente.