Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007213-30.2026.8.26.0114/SPAUTOR: ANA ROSA MOBILON ADVOGADO(A): RICHARD MAX PINHEIRO (OAB SP489290) RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Ante o exposto JULGO: (a) IMPROCEDENTES os pedidos articulados na inicial com relação ao Requerido BANCO BRADESCO S.A.; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em relação ao réu MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. para condená-lo a pagar à autora Ana Rosa Mobilon o valor de R$ 3.799,73 (três mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos), a título de indenização por danos materiais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE a partir do desembolso (07/11/2025) até a citação e, a partir da citação, atualizado exclusivamente pela taxa legal baseada na taxa Selic, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil (com a redação da Lei nº 14.905/2024). Por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência da autora perante o Banco Bradesco S.A., condeno a demandante ao pagamento das custas e despesas processuais correspondentes, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos do Banco Bradesco. Diante da sucumbência recíproca entre a autora e o Mercado Pago, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do Mercado Pago, fixados em 10% sobre a parcela em que decaiu de seus pedidos (danos morais e diferença material). Condeno o réu Mercado Pago ao reembolso de metade das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com base no art. 85, § 2º, e no art. 86 do Código de Processo Civil.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.