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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista · Outros
Processo 4007207-68.2026.8.26.0099 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista na data de 03/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007207-68.2026.8.26.0099/SP EXECUTADO: JOSE MARCIO CORREIA PEDROSO ADVOGADO(A): TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB SP189695) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com fundamento no artigo 815 do Código de Processo Civil, combinado com o disposto no artigo 52 da Lei nº 9.099/95, manifeste-se a parte executada em 15 dias, na pessoa de seu procurador e a contar da intimação do Patrono, sobre o cumprimento da obrigação de fazer constante na sentença dos autos principais que consiste em transferir para a titularidade da exequente, ORLANDA APARECIDA TEIXEIRA SOUZA CANTERI, os registros dos domínios de internet "mavturismo.com.br" e "mavtur.com.br", no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da expedição de ofício ao órgão registrador para cumprimento da medida. Na esteira do Enunciado nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais, conforme Comunicado nº 116/2010, o oferecimento de defesa, por intermédio de impugnação, está subordinado à segurança do Juízo. Int.
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