2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007204-63.2025.8.26.0224/SP AUTOR: NATHANN SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA FLAVIA MARINHO CARVALHO (OAB SP453090) RÉU: OLIVEIRA E CARVALHO CLINICA ODONTOLOGICA PRESIDENTE DUTRA LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB SP172319) RÉU: LEONARDO TORLONI DE CARVALHO ADVOGADO(A): CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB SP172319) RÉU: ROSE MARY DE OLIVEIRA PAIVA ADVOGADO(A): CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB SP172319) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência de instrução e julgamento, a se realizar da forma virtual, por meio do Microsoft Teams, intimando-se as partes com as cautelas de praxe. As partes ficam cientes de que deverão produzir as provas que entenderem necessárias, sob pena de preclusão, podendo trazer até três testemunhas, independentemente de intimação, ou arrolá-las no prazo legal e providenciar a intimação delas, nos termos do artigo 455 do CPC. De acordo com o artigo 455 do Código de Processo Civil, aplicável ao procedimento do Juizado Especial Cível, por atender aos princípios da celeridade e economia processual, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".