Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007203-55.2025.8.26.0361/SP
AUTOR: VICTOR HUGO SILVA BRUNO
ADVOGADO(A): GILIERME MONTEIRO LOBATO RIBAS DE ABREU (OAB SP307920)
RÉU: LUCIANO MEDINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VANESSA GOMES BAPTISTA (OAB SP306363)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a serventia a reserva da sala passiva da Comarca de Arujá para oitiva das testemunhas Bianca, Raquel e Celso e depoimento pessoal do réu Luciano.
Expeça-se mandado de intimação das testemunhas acima indicadas (mesmo endereço para as duas últimas testemunhas - evento 25 e da testemunha BIANCA DOS SANTOS ARAÚJO CRISTO nos seguintes endereços: I – Rua Sebastiana Barbosa, n.º 357-A, Parque Rodrigo Barreto, Arujá/SP, CEP 07417-250; II – Rua Benedito Norte, n.º 117, Casa 02, Parque Rodrigo Barreto, Arujá/SP, CEP 07417- 240), devendo constar no mandado que as testemunhas deverão comparecer ao fórum de Arujá (Rua Albino Rodrigues Neves, 595) para prestarem depoimento.
Providencie o autor o recolhimento da taxa postal para fins de expedição de carta para depoimento pessoal do réu Luciano, observando que deve constar na carta que o comparecimento deve ser feito no fórum de Arujá ((Rua Albino Rodrigues Neves, 595). Prazo de cinco dias.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007203-55.2025.8.26.0361/SP
AUTOR: VICTOR HUGO SILVA BRUNO
ADVOGADO(A): GILIERME MONTEIRO LOBATO RIBAS DE ABREU (OAB SP307920)
RÉU: LUCIANO MEDINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VANESSA GOMES BAPTISTA (OAB SP306363)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a sala passiva da comarca de Arujá não está disponível para o dia 03 de novembro, redesigno a audiência para o dia 25 de novembro de 2026, às 14 horas.
No mais, cumpra-se a determinação retro, expedindo-se os mandados de intimação da testemunha.