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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007201-52.2026.8.26.0005/SPAUTOR: ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JESONIAS SALES DE SOUZA (OAB SP078881)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com análise do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a Parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do CPC. Tendo sido deferida a gratuidade da justiça à parte (Evento 12, fl. 138), no entanto, suspendo a exigibilidade das condenações deste parágrafo, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.