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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007195-76.2026.8.26.0609/SP AUTOR: MEGA IP CONNECT LTDA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA AMORIM FARIAS (OAB SP443838) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, uma vez que não verifico a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC. Se o caso, deve a Advogada classificar os documentos que entende como sigilosos no momento do peticionamento. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Citem-se, via domicílio eletrônico, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC. Sendo necessária a expedição de carta, mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão. Neste caso, se a diligência retornar negativa, com a informação de que os réus não são estabelecidos no local, ficam deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas PETRUS (que engloba os sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD), SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas. Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas (1 UFESP por pesquisa por CPF/CNPJ pesquisado). Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Por fim, esclareço às partes que o encerramento do prazo no sistema EPROC pelos advogados no momento do peticionamento contribui para uma tramitação mais célere do processo. Do mesmo modo, o encerramento do prazo de ciência. peticionamento eletrônico. Intime-se.
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