Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4007193-32.2026.8.26.0278/SP
AUTOR: ROSA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS LUZ (OAB SP500230)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por primeiro, retifique-se a autuação para Procedimento Comum Cível.
A parte autora requereu a distribuição da presente demanda por dependência ao processo nº 1006032-09.2024.8.26.0278, alegando tratar-se de repropositura de ação anteriormente extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Verifica-se dos elementos constantes dos autos e da consulta ao processo anteriormente ajuizado que a presente demanda reproduz substancialmente a anterior, havendo identidade quanto à causa de pedir e aos pedidos deduzidos, constituindo mero reajuizamento da ação anteriormente extinta, após a correção dos vícios que ensejaram o indeferimento da petição inicial.
Nessas circunstâncias, incide a regra prevista no artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo a qual serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido.
A distribuição por dependência, em tal hipótese, objetiva preservar a prevenção do juízo anteriormente vinculado à controvérsia, evitando-se a livre distribuição de demanda que constitui simples renovação de ação anteriormente ajuizada.
Diante do exposto, reconheço a incidência do art. 286, II, do CPC e determino a redistribuição do presente feito por dependência ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, onde tramitou o processo nº 1006032-09.2024.8.26.0278.
Proceda a serventia às anotações necessárias e à redistribuição, com as nossas homenagens.
Itaquaquecetuba, 10 de setembro de 2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4007193-32.2026.8.26.0278/SP
AUTOR: ROSA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS LUZ (OAB SP500230)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por primeiro, retifique-se a autuação para Procedimento Comum Cível.
A parte autora requereu a distribuição da presente demanda por dependência ao processo nº 1006032-09.2024.8.26.0278, alegando tratar-se de repropositura de ação anteriormente extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Verifica-se dos elementos constantes dos autos e da consulta ao processo anteriormente ajuizado que a presente demanda reproduz substancialmente a anterior, havendo identidade quanto à causa de pedir e aos pedidos deduzidos, constituindo mero reajuizamento da ação anteriormente extinta, após a correção dos vícios que ensejaram o indeferimento da petição inicial.
Nessas circunstâncias, incide a regra prevista no artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo a qual serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido.
A distribuição por dependência, em tal hipótese, objetiva preservar a prevenção do juízo anteriormente vinculado à controvérsia, evitando-se a livre distribuição de demanda que constitui simples renovação de ação anteriormente ajuizada.
Diante do exposto, reconheço a incidência do art. 286, II, do CPC e determino a redistribuição do presente feito por dependência ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, onde tramitou o processo nº 1006032-09.2024.8.26.0278.
Proceda a serventia às anotações necessárias e à redistribuição, com as nossas homenagens.
Itaquaquecetuba, 10 de setembro de 2026.