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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007191-72.2026.8.26.0016/SPAUTOR: REGINALDO RODRIGUES BRAGA
ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO SOARES CAPANEMA (OAB SP502113)
AUTOR: CLAUDETE FONTES CAVALCANTE BRAGA
ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO SOARES CAPANEMA (OAB SP502113)
RÉU: BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (evento 39, PET1) e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. No que se refere ao alegado descumprimento noticiado no evento 41, manifeste-se a parte ré, no prazo de 5 dias. Desde já, ressalto que em caso de descumprimento da avença deverá ser iniciada a fase de cumprimento de sentença. O peticionamento deverá observar os termos da Resolução nº 963/2025, art. 10º, §2º. Material de apoio disponível em: Eproc Advogados - Cumprimento de Sentença. P.I.C.