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4007175-39.2026.8.26.0010

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga · Outros

    Processo 4007175-39.2026.8.26.0010 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga na data de 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007175-39.2026.8.26.0010/SP AUTOR: TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CAPISTRANO GARCIA NEVES (OAB SP306506) DESPACHO/DECISÃO 1. Na exegese do que foi decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 1178, demonstre a parte Autora a miserabilidade alegada, sob pena de presunção de possibilidade de custeio de custas e despesas processuais e de automático indeferimento do benefício, juntando declaração completa de IRPF de 2026. Caso seja isento do IRPF, deve assim declarar e juntar certidão que comprove a regularidade de seu CPF perante a Receita Federal. 2. Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência depende da presença concomitante de três requisitos: a) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso, a Autora afirma que teve sua conta na plataforma Parafuzo desativada pela Ré, após aproximadamente dois anos de utilização, sem indicação de conduta específica supostamente violada. Sustenta que a plataforma constituía importante fonte de renda e que, no mês anterior ao bloqueio, realizou 16 serviços. Todavia, não se verifica, em sede de cognição sumária, a presença de elementos suficientes a evidenciar, de plano, a probabilidade do direito invocado. Mostra-se necessária a dilação probatória, sob o crivo do contraditório, para melhor apuração das circunstâncias que ensejaram a desativação da conta e da eventual abusividade ou falha na prestação do serviço pela Ré. Diante disso, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3. Emende a Autora a Inicial, em quinze dias e sob pena de indeferimento, para: A – Juntar cópia de documento pessoal mais atual e em bom estado de conservação; B – Juntar comprovante de endereço atualizado, emitido há menos de 3 (três) meses, em seu nome, consistente em conta de consumo (energia elétrica, água ou telefone) ou extrato bancário; C – Juntar ficha cadastral atualizada do Réu; D – Comprovar os alegados lucros cessantes, os quais não se presumem e devem ser demonstrados por meio de prova documental; 4. Isso feito, tornem conclusos.

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