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4007170-88.2025.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 28ª Câmara de Direito Privado · Outros

    28ª Câmara de Direito Privado Pauta de Julgamentos Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Apelação Nº 4007170-88.2025.8.26.0224/SP (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador MICHEL CHAKUR FARAH APELANTE: DANIEL CORREIA DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614) APELADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) Publique-se e Registre-se. São Paulo, 09 de setembro de 2026. Desembargador EDUARDO GESSE Presidente

  2. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 4007170-88.2025.8.26.0224/SP APELANTE: DANIEL CORREIA DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614) APELADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (RÉU) ADVOGADO(A): FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) Magistrado: MICHEL CHAKUR FARAH Gab. 05 - 28ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso de agravo interno interposto contra a decisão de evento 7, DESPADEC1, que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada. Recorre o autor, defendendo que jaz jus ao benefício, que pode ser requerido em qualquer momento do processo. Defende, ainda, que trouxe novos documentos com o pedido, que não foram analisados na decisão anterior. Em sede de cognição sumária, e sem adentrar ao mérito do presente recurso, observo que estão presentes os requisitos capazes de autorizar a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, nos termos do art. 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil, a fim de evitar prejuízo ao resultado útil do processo. Assim, concedo efeito suspensivo ao agravo, para obstar a deserção do recurso pela falta do recolhimento do preparo, até análise da questão pelo colegiado, o que já se avizinha. Int.

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