Publicações do processo

4007152-23.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4007152-23.2026.8.26.0001/SP AUTOR: ELIZABETH RIBEIRO ADVOGADO(A): JANILSON DO CARMO COSTA (OAB SP188733) ADVOGADO(A): GUILHERME ALKIMIM COSTA (OAB SP407948) ADVOGADO(A): LAIS DOS SANTOS FARIAS (OAB SP485403) RÉU: AMICO SAUDE S.A. ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a produção de prova técnica, para a realização da Perícia nomeio perito o senhor NIKOLAI JARCEW JUNIOR. Faculto à partes, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Após, intime-se para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias. Após, o réu terá o prazo de 5 dias para impugnar, e, decidida a impugnação, para depositar a remuneração do perito no prazo de 10 (dez) dias, pois o ônus da prova é seu, nos termos do despacho saneador. Com o depósito, o senhor perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, prorrogado por igual período, em caso de necessidade demonstrada. Caso seja necessário agendamento para realização de eventual diligência, deverá o perito informar nos autos a respectiva data, bem como encaminhar e-mail institucional desta Vara (santana9cv@tjsp.jus.br). No caso de apresentação de quesitos suplementares a respeito de pontos ou dúvidas ou questões novas que surjam “durante a diligência”, conforme o art. 469, do CPC, as partes poderão submeter a indagação superveniente à perita ou perito, que cientificará a parte contrária para que, eventualmente, acrescente algo ou impugne, para, após, seres trazidas ao conhecimento judicial pelo especialista indagado. Da mesma forma, após o questionamento formal, se imprescindível, ele poderá ser respondido em audiência. Apresentada a perícia, não serão admitidos quesitos suplementares, salvo se, a critério do juízo, algo tenha ficado sem explicação plausível, e, quando requerido por uma das partes, redundar em aumento dos custos por causa de novas diligências, a parte arcará com os novos honorários resultantes. Com a juntada do laudo, as partes têm 15 dias para ofertarem pareceres, devendo ser intimadas para tanto. Após, venham conclusos. Os réus deverão fornecer todos os dados necessários à realização da perícia, sob pena de litigância de má-fé e deslealdade processual. Intime-se. São Paulo, 10/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.