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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007152-23.2026.8.26.0001/SP
AUTOR: ELIZABETH RIBEIRO
ADVOGADO(A): JANILSON DO CARMO COSTA (OAB SP188733)
ADVOGADO(A): GUILHERME ALKIMIM COSTA (OAB SP407948)
ADVOGADO(A): LAIS DOS SANTOS FARIAS (OAB SP485403)
RÉU: AMICO SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799)
ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a produção de prova técnica, para a realização da Perícia nomeio perito o senhor NIKOLAI JARCEW JUNIOR.
Faculto à partes, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Após, intime-se para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias.
Após, o réu terá o prazo de 5 dias para impugnar, e, decidida a impugnação, para depositar a remuneração do perito no prazo de 10 (dez) dias, pois o ônus da prova é seu, nos termos do despacho saneador.
Com o depósito, o senhor perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, prorrogado por igual período, em caso de necessidade demonstrada.
Caso seja necessário agendamento para realização de eventual diligência, deverá o perito informar nos autos a respectiva data, bem como encaminhar e-mail institucional desta Vara (santana9cv@tjsp.jus.br).
No caso de apresentação de quesitos suplementares a respeito de pontos ou dúvidas ou questões novas que surjam “durante a diligência”, conforme o art. 469, do CPC, as partes poderão submeter a indagação superveniente à perita ou perito, que cientificará a parte contrária para que, eventualmente, acrescente algo ou impugne, para, após, seres trazidas ao conhecimento judicial pelo especialista indagado. Da mesma forma, após o questionamento formal, se imprescindível, ele poderá ser respondido em audiência. Apresentada a perícia, não serão admitidos quesitos suplementares, salvo se, a critério do juízo, algo tenha ficado sem explicação plausível, e, quando requerido por uma das partes, redundar em aumento dos custos por causa de novas diligências, a parte arcará com os novos honorários resultantes.
Com a juntada do laudo, as partes têm 15 dias para ofertarem pareceres, devendo ser intimadas para tanto. Após, venham conclusos.
Os réus deverão fornecer todos os dados necessários à realização da perícia, sob pena de litigância de má-fé e deslealdade processual.
Intime-se.
São Paulo, 10/09/2026
JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA