Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007150-63.2026.8.26.0127/SP
EXEQUENTE: ANTONIO LINO PEREIRA
ADVOGADO(A): EDMILSON TEIXEIRA DE SOUSA (OAB SP337582)
EXEQUENTE: HELIETE AMORIM PEREIRA LINO
ADVOGADO(A): EDMILSON TEIXEIRA DE SOUSA (OAB SP337582)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º do CPC).
A carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, providenciando o recolhimento prévio das taxas necessárias (salvo se beneficiário da justiça gratuita).
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007150-63.2026.8.26.0127/SP
EXEQUENTE: ANTONIO LINO PEREIRA
ADVOGADO(A): EDMILSON TEIXEIRA DE SOUSA (OAB SP337582)
EXEQUENTE: HELIETE AMORIM PEREIRA LINO
ADVOGADO(A): EDMILSON TEIXEIRA DE SOUSA (OAB SP337582)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º do CPC).
A carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, providenciando o recolhimento prévio das taxas necessárias (salvo se beneficiário da justiça gratuita).