Publicações do processo

4007150-63.2026.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007150-63.2026.8.26.0127/SP EXEQUENTE: ANTONIO LINO PEREIRA ADVOGADO(A): EDMILSON TEIXEIRA DE SOUSA (OAB SP337582) EXEQUENTE: HELIETE AMORIM PEREIRA LINO ADVOGADO(A): EDMILSON TEIXEIRA DE SOUSA (OAB SP337582) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º do CPC). A carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC. Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, providenciando o recolhimento prévio das taxas necessárias (salvo se beneficiário da justiça gratuita).

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007150-63.2026.8.26.0127/SP EXEQUENTE: ANTONIO LINO PEREIRA ADVOGADO(A): EDMILSON TEIXEIRA DE SOUSA (OAB SP337582) EXEQUENTE: HELIETE AMORIM PEREIRA LINO ADVOGADO(A): EDMILSON TEIXEIRA DE SOUSA (OAB SP337582) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º do CPC). A carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC. Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, providenciando o recolhimento prévio das taxas necessárias (salvo se beneficiário da justiça gratuita).

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.