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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007148-18.2026.8.26.0637/SPAUTOR: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): FERNANDA URBINATTI FRAGOSO SILVA (OAB SP436269) ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786) SENTENÇA Vistos. Evento 39: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos do art. 487, III, "b," do Código de Processo Civil. Em havendo descumprimento, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo a parte exequente se manifestar sobre o seu cumprimento, no prazo de cinco dias após o vencimento do prazo, cientificando-a de que o silêncio será interpretado obrigação cumprida, com a consequente extinção do processo pela satisfação da dívida nos termos do artigo 924, II, do CPC. Arbitro os honorários do patrono nomeado no evento 31(doc 4) em 100% do valor constante na tabela. Publique-se e intimem-se.
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