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4007146-50.2026.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO Nº 4007146-50.2026.8.26.0604/SP AUTOR: ROGERIO DE SOUZA ELIAS ADVOGADO(A): ELIANE DOMINGUES TORETTE (OAB SP297158) ADVOGADO(A): JULIA TELLES FACIOLI (OAB SP484321) AUTOR: RICARDO DE SOUZA ELIAS ADVOGADO(A): ELIANE DOMINGUES TORETTE (OAB SP297158) ADVOGADO(A): JULIA TELLES FACIOLI (OAB SP484321) AUTOR: JOEL ELIAS ADVOGADO(A): ELIANE DOMINGUES TORETTE (OAB SP297158) ADVOGADO(A): JULIA TELLES FACIOLI (OAB SP484321) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG Vistos. Verifica-se aparente incompatibilidade entre a causa de pedir e os pedidos formulados na petição inicial. Embora a parte autora sustente o abandono do imóvel pela parte requerida, formula pedidos típicos de ação de despejo, inclusive de condenação ao pagamento de aluguéis até a efetiva desocupação do bem. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça sua pretensão, especificando se busca a retomada da posse em razão de alegado abandono do imóvel ou o despejo da parte requerida, adequando, se necessário, os pedidos e a classe processual, sob pena de indeferimento da petição inicial. Na mesma oportunidade, apresente a parte os documentos pessoais. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL. Intime-se. Sumaré, 04/09/2026.

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