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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 4007146-50.2026.8.26.0604/SP
AUTOR: ROGERIO DE SOUZA ELIAS
ADVOGADO(A): ELIANE DOMINGUES TORETTE (OAB SP297158)
ADVOGADO(A): JULIA TELLES FACIOLI (OAB SP484321)
AUTOR: RICARDO DE SOUZA ELIAS
ADVOGADO(A): ELIANE DOMINGUES TORETTE (OAB SP297158)
ADVOGADO(A): JULIA TELLES FACIOLI (OAB SP484321)
AUTOR: JOEL ELIAS
ADVOGADO(A): ELIANE DOMINGUES TORETTE (OAB SP297158)
ADVOGADO(A): JULIA TELLES FACIOLI (OAB SP484321)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG
Vistos.
Verifica-se aparente incompatibilidade entre a causa de pedir e os pedidos formulados na petição inicial. Embora a parte autora sustente o abandono do imóvel pela parte requerida, formula pedidos típicos de ação de despejo, inclusive de condenação ao pagamento de aluguéis até a efetiva desocupação do bem.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça sua pretensão, especificando se busca a retomada da posse em razão de alegado abandono do imóvel ou o despejo da parte requerida, adequando, se necessário, os pedidos e a classe processual, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Na mesma oportunidade, apresente a parte os documentos pessoais.
Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL.
Intime-se.
Sumaré, 04/09/2026.