Publicações do processo

4007139-72.2026.8.26.0664

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
9 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007139-72.2026.8.26.0664/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDLIDER - SICOOB CREDLIDER ADVOGADO(A): ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB SP136725) ADVOGADO(A): MATHEUS PRADO CURTI (OAB SP487182) ATO ORDINATÓRIO Considerando que a demanda foi distribuída sem a geração das custas e despesas de ingresso, ou que estas foram geradas, porém não houve a devida comprovação de pagamento, fica intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que é vedado o recolhimento de custas e despesas pelo Portal de Custas utilizado para processos que tramitam no sistema SAJ, devendo o pagamento ser realizado exclusivamente pela plataforma de custas própria do sistema EPROC. Local: Votuporanga

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007139-72.2026.8.26.0664/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDLIDER - SICOOB CREDLIDER ADVOGADO(A): ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB SP136725) ADVOGADO(A): MATHEUS PRADO CURTI (OAB SP487182) ATO ORDINATÓRIO Considerando que a demanda foi distribuída sem a geração das custas e despesas de ingresso, ou que estas foram geradas, porém não houve a devida comprovação de pagamento, fica intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que é vedado o recolhimento de custas e despesas pelo Portal de Custas utilizado para processos que tramitam no sistema SAJ, devendo o pagamento ser realizado exclusivamente pela plataforma de custas própria do sistema EPROC. Local: Votuporanga

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