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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007133-64.2025.8.26.0320/SPAUTOR: LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. ADVOGADO(A): RONALDO RAYES (OAB SP114521) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB SP154384) RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO METROPOLITANA DE PIRACICABA CISMETRO LIMEIRA ADVOGADO(A): RAFAEL ANGELO CHAIB LOTIERZO (OAB SP092255) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para CONDENAR o réu, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA (CISMETRO LIMEIRA), a pagar à autora, LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., a quantia de R$ 13.056,23 (treze mil e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos), com correção monetária calculada pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora calculados de acordo com o art. 406, caput e §1º, do Código Civil, ambos desde a data do cálculo inicial apontado no documento 2 do evento 1 (dez/2025). Condeno o réu ao reembolso das custas e despesas processuais despendidas pela autora, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação atualizada. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
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