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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007129-48.2026.8.26.0625/SP
AUTOR: CRISTIAN FABIO DIAS MAJOR FERREIRA
ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB SP349362)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - (evento 16, EMENDAINIC1): A emenda apresentada esclareceu as obrigações apontadas como inadimplidas, individualizou as datas dos alegados descumprimentos, indicou os documentos invocados como suporte das alegações e explicitou a correlação entre os fatos narrados e a cláusula resolutiva contratual. Assim, reputo atendida a determinação constante do Evento 11, podendo o feito prosseguir para o contraditório.
II. Com fundamento no art. 6º, c.c. art. 139, inc. II, ambos do CPC, cooperando com as partes para se buscar uma solução de mérito em tempo razoável, deixo de designar a audiência preliminar de conciliação.
II.1 Por conseguinte, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida (por carta AR) para responder à demanda no prazo legal, que se iniciará na data a juntada do comprovante de citação nos autos eletrônicos.
II.2. ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntados da carta/mandado/precatória, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Se necessário, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO.
III. Frustrada a citação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar.
IV. Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
V. Na hipótese de a parte autora indicar novo endereço ou confirmar que a parte ré reside no endereço do AR recebido por terceiro, fica desde já fica deferida a expedição de carta/mandado/carta precatória para o endereço declinado, por ato ordinatório, devendo a parte trazer aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais necessárias para tanto.
VI. Na hipótese de a parte autora requerer a busca de endereços nos sistemas judiciais (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SIEL e COMGÁSJUD), o que deverá fazer comprovando o pagamento das respectivas taxas de impressão, fica desde já deferida a diligência, devendo a serventia, por ato ordinatório, providenciar desde logo os lançamentos e os protocolos das minutas nos referidos sistemas, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre os resultados no prazo de 05 (cinco) dias e, caso haja novo pedido de citação, observe-se o item anterior.
VII- Int.