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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007127-52.2026.8.26.0278/SP AUTOR: CARLOS HENRIQUE PINTO DUARTE ADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614) ADVOGADO(A): ANDRE COELHO OLIVEIRA (OAB SP395337) ADVOGADO(A): VICTOR FINHOLT (OAB SP397267) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebe-se a petição (9.1) como emenda à petição inicial. 2. Corrige-se o valor da causa para R$ 14.287,80. Nesta data alterei o referido dado nas informações adicionais. 3. Quanto ao requerimento de inclusão de Valdete Duarte Gusmão no polo ativo da demanda, fica o deferimento condicionado à apresentação de procuração. 4. A parte autora não juntou todos os documentos indicados para a comprovação da gratuidade processual, notadamente não colacionou aos autos: extratos bancários de todas as contas de sua titularidade referente aos últimos três meses, relatório registrato e certidões do Cartório de Registro de Imóveis e do DETRAN, apesar de cientificada que o descumprimento, ainda que parcial, de referida decisão implicaria presunção de capacidade financeira. Tais omissões, injustificadas, comprometem a análise da hipossuficiência alegada, uma vez que impede a completa avaliação da real situação econômico-financeira da parte autora. Há, ainda, indícios de existência de outras contas bancárias cujo extrato não foi apresentado, isso porque os extratos colacionados (1.4 – fls. 3, 4, 6 e 10) consigam a realização de diversas transferências via Pix para “Carlos”. Por tais razões, INDEFIRO a gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Atendido, tornem conclusos. Decorrido o prazo acima assinalado, nos termos do Anexo V do Provimento CSM Nº 2.739/2024 e do Art. 2º, § único, XIV, da Lei nº 11.608/2003, e observando as orientações do infoeproc nº 105, intime-se a parte autora a realizar o recolhimento das custas de cancelamento, através da ferramenta de custas finais. Para tanto, na tela de custas, deverá a z. serventia proceder à conferência dos itens de recolhimento existentes, efetuando as adequações necessárias e incluindo o item de recolhimento “Ato - Cancelamento de Processos”. Em seguida, cancele-se a distribuição Intime-se.
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