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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Sentença
DESPEJO Nº 4007123-83.2026.8.26.0320/SPAUTOR: KATIA REGINA SILLMAN ADVOGADO(A): MARIANA BUENO FRANCESCATO (OAB SP433043) ADVOGADO(A): MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB SP253360) RÉU: MARINA DE FATIMA GIACOMIN ADVOGADO(A): FABIO IZIQUE CHEBABI (OAB SP184668) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no Evento 51, para que seja cumprido como nele se contém e declaram e, consequentemente, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedid ano evento 07. Defiro a imediata expedição de MLE em favor da parte autora do valor depositado no evento 39 documentação 10, com os devidos acréscimos legais, mediante apresentação do formuláriopreenchido. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado do cartório. P.I.C..
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