Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007123-70.2026.8.26.0292/SP
EXECUTADO: GRUPO SCAR - CONSULTORIA E SOLUCOES FINANCEIRAS
ADVOGADO(A): DORIVAL JOSÉ PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB SP234905)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do procurador do executado no sistema.
2. Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), através do procurador constituído, para:
2.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º);
2.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525).
Int.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4007123-70.2026.8.26.0292/SP
EXECUTADO: GRUPO SCAR - CONSULTORIA E SOLUCOES FINANCEIRAS
ADVOGADO(A): DORIVAL JOSÉ PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB SP234905)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do procurador do executado no sistema.
2. Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), através do procurador constituído, para:
2.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º);
2.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525).
Int.