Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4007121-95.2026.8.26.0229/SP
EMBARGANTE: IONE DAS CHAGAS SOUZA
ADVOGADO(A): ALAN COSTA REIS (OAB SP347794)
EMBARGANTE: DAVI DAS CHAGAS SOUZA
ADVOGADO(A): ALAN COSTA REIS (OAB SP347794)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos embargantes, ante a juntada dos documentos com os eventos nº 11 e 12. Anote-se.
Evento nº 24: recebo os embargos de IONE e DAVI das CHAGAS SOUZA pois tempestivos. Razão assiste aos embargantes.
Tendo sidos protocolados, os embargos, em 03/08/26, encontram-se dentro do prazo de interposição.
Acolho os embargos, revogando a sentença lançada no evento nº 17, mantendo, porém, o entendimento com relação à validade da citação na execução.
No mais, comunique-se a propositura dos presentes embargos na execução nº 4000472-17.2026.8.26.0229.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. Observo que, aparentemente, a execução é dotada de título executivo extrajudicial, que estampa dívida líquida, certa e exigível.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se a embargada, na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · Sentença
Embargos à Execução Nº 4007121-95.2026.8.26.0229/SPEMBARGANTE: IONE DAS CHAGAS SOUZA
ADVOGADO(A): ALAN COSTA REIS (OAB SP347794)
EMBARGANTE: DAVI DAS CHAGAS SOUZA
ADVOGADO(A): ALAN COSTA REIS (OAB SP347794)
SENTENÇA
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito os embargos à execução opostos, mantendo-se hígida a execução. Extingo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno os embargantes no pagamento de custas e despesas, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à causa ? ressalvada a gratuidade, que ora concedo, em função do teor dos documentos juntados nos eventos nº 11 e 12). Advirto que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC. Em caso de descontentamento, deverá interpor o recurso competente. Após o trânsito, translade-se cópia desta à execução nº 4000472-17.2026.8.26.0229. arquivando-se. P. I. C.