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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4007119-86.2026.8.26.0048/SP EMBARGANTE: FABIO MARQUES GARBOSA ADVOGADO(A): CLAUDIA FERREIRA PENNA (OAB SP247059) EMBARGANTE: FMG MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIA FERREIRA PENNA (OAB SP247059) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) O artigo 99, §3º, do CPC, estabelece que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Excepciona-se a presunção quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, incumbindo ao Juízo determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, conforme previsto no §2º do artigo indigitado. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte embargante (pessoa fisica) deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício apresentar: (i) cópia de seus rendimentos, (ii) extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas, e, (iii) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, na íntegra ou comprovante de isenção, bem como documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. 2) Quanto à embargante pessoa jurídica, a documentação apresentada demonstra apenas a baixa da inscrição da pessoa jurídica perante a Receita Federal por encerramento de suas atividades. Todavia, tal circunstância, isoladamente, não comprova a incapacidade financeira da sociedade para arcar com as custas processuais, mostrando-se necessária a apresentação de elementos adicionais aptos a evidenciar a alegada insuficiência econômica. No caso das pessoas jurídicas, salvo aquelas cuja natureza permite a concessão imediata, há de sempre ser demonstrada a condição de hipossuficiência, não bastando mera alegação. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte embargante deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: balanço anual e balancetes da atividade financeira, até a data da baixa, extratos bancários dos últimos seis meses (em relação à data da baixa) e as duas últimas declarações de IRPJ. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Após, tornem conclusos. 17/03/2026
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