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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga · Outros
Processo 4007118-21.2026.8.26.0010 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga na data de 04/09/2026.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007118-21.2026.8.26.0010/SP AUTOR: BIANCA SOARES DA CRUZ ADVOGADO(A): INGRID GABRIELLE RAMOS DIAS (OAB SE015977) AUTOR: ANDRE VINICIUS MURANO ADVOGADO(A): INGRID GABRIELLE RAMOS DIAS (OAB SE015977) AUTOR: JORGE DA GAMA DIAS NETO ADVOGADO(A): INGRID GABRIELLE RAMOS DIAS (OAB SE015977) DESPACHO/DECISÃO 1 - Consto por relevante o rol de testemunhas à fl. 24, petição inicial 1, evento 1. 2 - Emendem os partes Autoras a Inicial, em quinze dias e sob pena de indeferimento, para que: A – juntar comprovante de residência (conta de consumo atual e em nome próprio, datada de não mais de três meses); B – formulem pedido certo e determinado acerca dos valores atrelados às indenizações pretendidas, comprovando-os documentalmente com a juntada de extratos bancários e/ou fatura de cartão com a indicação da titularidade e dos lançamentos dos valores cujos gastos estejam vinculados aos pedidos formulados; C – juntem memória de cálculo atualizada e discriminada do crédito pretendido; D – esclareçam o interesse na manutenção da tramitação deste feito perante este Juízo, uma vez que feitos que tramitam à luz da Lei n. 9099/1995 não comportam a realização de prova pericial; E - corrijam o valor a causa, observado o que dispõe o art. 3º, I da Lei n. 9099/1995. 3 - Isso feito, tornem conclusos.
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