Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007107-53.2026.8.26.0604/SP EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI.2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LTDA ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG Vistos. Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para comprovar a legitimidade ativa, tendo em vista que fora juntando nos autos apenas o Termo de Cessão de Crédito entre Condomínio Residencial Águas de Araxá e 6P Bank Pagamento S/A. Não há, contudo, documento hábil a comprovar a subsequente cessão do crédito em favor de Chimera Alternative, necessária à demonstração da titularidade do direito alegado. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL. Intime-se. Sumaré, 04/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.