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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007103-58.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme se vê no evento 62, DOC3, as partes transigiram. Assim, homologo a transação em apreço, suspendendo o curso da execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo para extinção da execução, de conformidade com o art. 924, II, do CPC, que se dará em 29/02/2028 Decorrido o prazo de 15 dias a contar do vencimento da última parcela, sem qualquer manifestação das partes, entender-se-á que a dívida foi integralmente quitada e o processo será extinto definitivamente. Não cumprido o pactuado, a execução retomará seu curso normal, mediante simples intimação das partes. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007103-58.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos Evento 56: defiro o prazo suplementar de 10 dias. Int
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