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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007099-46.2026.8.26.0032/SPAUTOR: RAFAEL LUCENA DIAS ADVOGADO(A): JOÃO OTÁVIO ALVES PINTO (OAB SP519418) RÉU: AIR NEW ZEALAND LIMITED ADVOGADO(A): NEIL MONTGOMERY (OAB SP146468) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as partes requeridas, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pertinente à indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora legais a partir da citação, observada, quanto aos juros, a nova regra do art. 406 do Código Civil, introduzida pela Lei n. 14.905/2024, após o início de sua vigência.
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