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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007098-62.2026.8.26.0161/SP AUTOR: NIBIA REGINA RIBEIRO ADVOGADO(A): ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB SP186226) ADVOGADO(A): MARCOS ALVES FERREIRA (OAB SP255783) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. REQUISITO do Banco Itaú, agência 0559, extrato da conta corrente 29894-8, titular a autora acima, CPF 035.363.057-84, para o período 01/06/2025 a 30/06/2025. Servirá cópia desta decisão como ofício, cabendo ao réu encaminhar ao Banco Itaú S/A no prazo de 15 dias e comprovar nos autos. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo no e-mail acima, indicando o número do procedimento. Com a resposta, vista às partes. DETERMINO a suspensão da liminar até resposta do ofício. Diadema, 03/09/2026 Ao Banco Itaú S/A
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