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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007097-38.2026.8.26.0562/SPAUTOR: SOFIA MACHADO OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDRÉ AFONSO DE LIMA OLIVEIRA (OAB SP295487) ADVOGADO(A): MÁRIO SÉRGIO MARTINEZ LUONGO (OAB SP292056) RÉU: UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): FÁBIO PEREIRA LEME (OAB SP177996) ADVOGADO(A): AGNALDO LEONEL (OAB SP166731) SENTENÇA JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC. Santos, 03 de setembro de 2026. FREDERICO MESSIAS Juiz de Direito
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