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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4007091-90.2026.8.26.0510/SP
AUTOR: NEUSA DO CARMO PINHATTI
ADVOGADO(A): MARCUS DAVID ESTEVAM LEAL (OAB BA051322)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para a análise do pedido de gratuidade, observado o art.5°, LXXIV, da Constituição Federal, apresente o autor, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (e de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos três últimos holerites ou comprovantes de rendimentos (e cônjuge/companheiro); 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN" https://registrato.bcb.gov.br), de ambos também; 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Últimas três faturas dos cartões de créditos (todos eles e do cônjuge/companheiro); 6) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo com o CNPJ respectivo. Nesse sentido já decidiu o E. TJSP: AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Luiz Antonio Costa, j.1º/06/2023.
No mesmo prazo, reapresente o relatório de empréstimos bancários, visto que ilegíveis os documentos juntados (1.7).
Nesta fase e tipo de ação não cabe tutela antecipada de urgência, pois não é essa a finalidade deste tipo de processo, a par de subverter o processo legal, antecipando a sujeição dos credores ao plano de pagamento ou às penas pela ausência sem suporte na lei. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intimem-se.