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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007089-88.2026.8.26.0068/SPAUTOR: REYNOLD CARVALHO ARGOLO
ADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343)
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Verifico que o feito ainda não está em termos de ser sentenciado, eis que a parte autora não está regularmente representada. É que a procuração juntada no evento 1.4, assinada digitalmente, indica como ponto de autenticação e-mail asteriscado (r***************@gmail.com), impossibilitando a verificação do assinante. Tratando-se de vício sanável, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja regularizada a referida procuração, de modo que, em caso de assinatura digital, venha acompanhada do correspondente protocolo/manifesto relatório de conformidade/validade de assinatura, indicando elementos que possibilitem a verificação do assinante. No caso de assinaturas gov.br, no link contido na assinatura (https://validar.iti.gov.br), a parte ou advogado deve fazer o upload do arquivo PDF, verificando-se assim a autenticidade e integridade da assinatura e do documento. É este relatório de conformidade (completo) que deve ser gerado e juntado aos autos. Manual em https://validar.iti.gov.br/Docs/cartilha-de-uso.pdf O descumprimento da determinação implicará o indeferimento da inicial, conforme disposto nos artigos 76, § 1º, I e 321 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.