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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007088-23.2026.8.26.0127/SP AUTOR: INACIO VIEIRA DE SOUSA NETO ADVOGADO(A): MELLYSSA DO NASCIMENTO COSTA (OAB SP518211) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a juntada da contestação, reputo a requerida regularmente citada. Intimem-se as partes para informar, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, se desejam a produção de novas provas ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Se desejarem a produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas), designe-se a audiência de instrução e julgamento, devendo as partes comunicar este Juízo, no mesmo prazo acima, os dados necessários para a realização de audiência virtual (e-mail e telefone válido) inclusive das testemunhas (nome completo, endereço, e-mail e número de telefone) no limite de 03 para cada parte. O silêncio indicará aceitação do julgamento antecipado, devendo os autos serem remetidos à conclusão para sentença. Int. Carapicuíba, 03 de setembro de 2026
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