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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007085-28.2026.8.26.0011/SPAUTOR: WILIAM DAL BOSCO DUTRA MOREIRA ADVOGADO(A): FERNANDO FONSECA BOAVENTURA (OAB MG215629) RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de condenar PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. na obrigação de fazer consistente em, no prazo de 10 dias, efetuar a liberação do valor bloqueado na conta de WILIAM DAL BOSCO MOREIRA DUTRA em favor deste, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$50.000,00, ocasião na qual a obrigação converter-se-á em perdas e danos. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Para fins do disposto na Súmula 410 e no Tema 1.296 do Superior Tribunal de Justiça, anoto que via desta sentença valerá como próprio ofício, a ser encaminhado diretamente pela própria parte interessada.
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