2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007083-48.2026.8.26.0079/SP AUTOR: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Comprovada a celebração entre as partes de contrato de compra e venda com alienação fiduciária em garantia (evento 1, CONTR8), a existência de saldo devedor impago (evento 1, CALC13), a mora do devedor (demonstrada na forma estabelecida pelo Tema n. 1132/STJ 1, com a seguinte tese fixada: “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros") (evento 1, NOT11), defiro a busca e apreensão liminar, nos termos do art. 3º, §§ 1º a 4º, do Dec. Lei n. 911/69, alterados pelo art. 56, da Lei n. 10.931/04, reputando presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida. 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em litígio em mãos do depositário indicado pelo credor. 3. Defiro os benefícios dos arts. 212, § 2º, e 536, § 2º, observando-se o disposto no art. 842, §§ 1º a 4º, do código de ritos, requisitando-se reforço policial, se necessário. 4. Efetivada a medida, cite-se, com as cautelas e as advertências legais (Dec. Lei nº 911/69, art. 3º, §§ 1º a 4º, alterados pelo art. 56, da Lei nº 10.931/04). 5. *Defiro o processamento em segredo de justiça. Anote-se. Int. 1. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.132. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE ENTREGA. EFETIVO RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE (STJ. REsp 1951888/RS e REsp 1951662, rel. Min. João Otavio de Noronha, j. 09.08.2023).