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4007077-19.2026.8.26.0248

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007077-19.2026.8.26.0248/SP EXEQUENTE: FORUS - ADMINISTRACAO DE BENS LTDA ADVOGADO(A): GLAUBERSON LAPRESA (OAB SP152558) EXECUTADO: MARIA DO CARMO MARTINS DE MELO ADVOGADO(A): GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB SP288255) EXECUTADO: FLAVIO MARTINS DE MELO ADVOGADO(A): GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB SP288255) EXECUTADO: GERALDO MARTINS DE MELO ADVOGADO(A): GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB SP288255) EXECUTADO: CLAUDINEI MARTINS DE MELO ADVOGADO(A): GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB SP288255) EXECUTADO: JONAS MARTINS DE MELO ADVOGADO(A): GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB SP288255) EXECUTADO: NADSON MARTINS DE MELO ADVOGADO(A): GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB SP288255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a proposta de parcelamento do crédito conforme o artigo 916 do Código de Processo Civil, tendo em vista a concordância da parte exequente e a informação de depósito de 30% do valor total (evento 30, DOC5). Aguarde-se o termo final do acordo, que se dará em 16/01/2027, ficando os autos suspensos até o seu cumprimento, nos termos do artigo 916, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, informe a parte exequente, no prazo de 10 dias, se houve adimplemento da obrigação, ciente de que, no seu silêncio, a obrigação será considerada satisfeita e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Com a informação positiva ou na inércia, conclusos para extinção. Intime-se.

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