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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007068-07.2026.8.26.0006/SPAUTOR: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB SP502794)
RÉU: CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA em face de CELCOIN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., e determino a revogação da tutela provisória de urgência concedida no Evento 12. Em decorrência dos comandos decisórios: a) condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC; b) suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas à parte autora, por ser ela beneficiária da gratuidade da justiça, em observância ao disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.