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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4007065-31.2025.8.26.0477/SP REQUERENTE: CENTRO COMERCIAL BEATRIX BOULEVARD ADVOGADO(A): PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB SP331556) REQUERENTE: CONSTRUTORA ESPON LTDA ADVOGADO(A): PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB SP331556) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição evento 14: pesquisem-se os atuais endereços da parte passiva, junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário para tanto (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), cabendo à parte autora recolher as custas pertinentes, em 15 dias. Positiva pesquisa para novos endereços, cite-se, preferencialmente por meio postal, em todos eles. Insuficientes essas providências, mas ainda sendo possível localizar a parte passiva nos endereços pesquisados, expeça(m)-se mandado(s). Negativas todas essas diligências, certifique-se terem sido diligenciados de forma negativa todos os endereços conhecidos e pesquisados. Positiva essa certidão, cite-se por edital. Decorrido prazo do edital em branco, requisite-se e intime-se Curador Especial para que apresente defesa. Acaso necessário, intime-se a parte ativa, via ato ordinatório, para que indique endereços, ordem de preferência na expedição de mandados, bem como para os recolhimentos pertinentes, especialmente nos termos do Prov. 027/2023 da E. CGJ. Ressalvam-se as ordens de recolhimentos de custas para as partes que possuem direito à gratuidade no acesso à Justiça. Sem prejuízo, diante de qualquer omissão de ato necessário da parte ativa, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Int.
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