Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4007059-87.2026.8.26.0477/SPAUTOR: FRANCIELI GONCALVES FERREIRA
ADVOGADO(A): VICTORIA FERNANDES PEREIRA (OAB SP513190)
ADVOGADO(A): IZABELA CLEMENTINO DE MIRANDA GONÇALVES (OAB SP507904)
RÉU: JAQUELINE GATTO DA SILVA MIMORA
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por FRANCIELI GONÇALVES FERREIRA em face de JAQUELINE GATTO DA SILVA MIMORA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer a perda superveniente do objeto em relação ao pedido de despejo, diante da desocupação do imóvel no curso da demanda; b) condenar a requerida ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios inadimplidos, inclusive aqueles vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, observados os valores indicados pela autora e abatidos os pagamentos eventualmente comprovados, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento de cada obrigação. Em razão da sucumbência substancial da requerida, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. R. I. C.