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4007053-30.2025.8.26.0020

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4007053-30.2025.8.26.0020/SP AUTOR: DELARINO ALBUQUERQUE CAVALCANTE FILHO ADVOGADO(A): CARLOS GUAITA GARNICA (OAB SP194726) ADVOGADO(A): IDER LUCIANO DA SILVA (OAB MG201723) AUTOR: MARIA DAS MERCES DE AQUINO MUNIZ CAVALCANTE ADVOGADO(A): CARLOS GUAITA GARNICA (OAB SP194726) ADVOGADO(A): IDER LUCIANO DA SILVA (OAB MG201723) RÉU: KATIA DA ROCHA VASCONCELLOS ADVOGADO(A): MARCIO CALIXTO (OAB SP399064) RÉU: LUCIANO DANIEL CAVALCANTE ADVOGADO(A): MARCIO CALIXTO (OAB SP399064) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Deverá o réu LUCIANO DANIEL regularizar a sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração. 2 - Os réus pleitearam a concessão da justiça gratuita. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, AMBOS OS RÉUS deverão apresentar, em 15 (quinze) dias: a) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos 2 (dois) anos COMPLETAS, ou comprovantes de isenção do recolhimento. b) cópia da CTPS ou 3 últimos holleritts. c) relatório de contas do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. d) extratos bancários de todas as contas ativas, dos últimos 3 (três) meses, conforme demonstrado no relatório de contas do REGISTRATO. Destaca-se que a juntada de extratos bancários com movimentações esparsas, ou indicativas de que a parte mantém contas junto a outras instituições financeiras cujos extratos não foram apresentados, não será suficiente para considerar exaurida a determinação retro, uma vez que impede que se afira a verdadeira condição econômica da parte. Saliente-se, por fim, que a não apresentação de qualquer dos itens acima sem a devida justificativa será considerada recusa em cumprir a presente determinação. 3 - Manifeste-se o autor em réplica à contestação. Prazo: 15 dias. Int. Deve o(a) advogado(a) realizar o cadastro das petições valendo-se do nome específico para o tipo de documento. É de extrema importância que as petições sejam corretamente nomeadas, visto que o EPROC possui regras que automatizam a movimentação dos processos, facilitando a inclusão nos localizadores compatíveis com o conteúdo apresentado. Do contrário, a petição passará por triagem manual, ocasionando atraso na tramitação do processo. CL

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