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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007052-68.2026.8.26.0292/SPAUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) SENTENÇA Vistos. Homologo a desistência da ação, que dispensa o consentimento da parte contrária, visto que foi formulada antes da oferta de contestação, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Deverá, ainda, recolher a taxa devida em razão do cancelamento do processo, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0, no valor de 5 UFESP's (inciso XIV, do artigo 2º, da Lei 11.608/2003 e artigo 8º-A, do Provimento CSM 2684-2023). Ante a preclusão lógica à parte, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C.
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