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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007050-77.2026.8.26.0590/SP
AUTOR: FERNANDO MONCAYO DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSE LUCAS LACERDA DE LIMA (OAB SP548736)
RÉU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, indicando, de forma fundamentada:
I – os fatos controvertidos que pretendem demonstrar;
II – a pertinência e necessidade da prova requerida;
III – em se tratando de prova testemunhal, os fatos que cada testemunha pretende comprovar;
IV – em caso de prova pericial, os pontos controvertidos que demandam conhecimento técnico especializado, apresentando, desde logo, os quesitos e indicando eventual assistente técnico, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos para deliberação acerca da instrução probatória, saneamento do feito, se necessário, ou julgamento antecipado do mérito, nos termos dos artigos 355 e 357 do Código de Processo Civil.
Sem prejuizo, e considerando os princípios contidos nos art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC, que prestigiam a solução consensual dos conflitos e determinam o estímulo à autocomposição por todos os sujeitos do processo, manifestem-se as partes em termos de eventual composição amigável da controvérsia, competindo aos patronos posterior comunicação nestes autos acerca de eventual consenso entabulado.
Intime-se.