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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007048-65.2025.8.26.0001/SP AUTOR: ENERGYA TRANSFORMADORES INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): DANIELLE BATISTA CORCINO (OAB SP475531) ADVOGADO(A): MARIO RICARDO BRANCO (OAB SP206159) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ GIOIA ANTUNES SOUZA (OAB SP489009) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição evento nº 117: defiro. Providencie, parte autora, o recolhimento das despesas postais devidas, no prazo de 10 (dez) dias, para efetivação do ato de citação, cujo valor poderá ser verificado no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Postais com Citações e Intimações (Despesas, Citações e Intimações Postais). Após a conferência do recolhimento da respectiva custa, cite-se a parte ré, por via postal, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Solicita-se aos ilustres advogados da parte ré que procedam ao cadastramento correto da peça de defesa apresentada, classificando-a adequadamente como "CONTESTAÇÃO" nos campos "Tipo de documento" e "Tipo de petição" no sistema EPROC, em observância ao princípio da colaboração processual previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O correto cadastramento das peças processuais no sistema eletrônico é medida essencial para viabilizar a tramitação ordenada do feito e assegurar a celeridade processual preconizada pelo artigo 4º do mesmo diploma legal, permitindo que o sistema gere automaticamente as movimentações processuais adequadas e facilite o acompanhamento dos prazos e fases procedimentais, em benefício de todas as partes e da própria prestação jurisdicional. Int. São Paulo, 07/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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